INSTITUTO VOLUSIANO DE ARTES AVANÇADAS
Termos do serviço: Programa de Residência
Partes:
1. O INSTITUTO Volusiano de Artes Patafísicas e Psicogeográficas estabelecido em São Paulo, Brasil, representado neste por Rogério Largman Borovik e Samira Brandão Borovik
a seguir designado INSTITUTO.
2. O residente visitante, adiante designado RESIDENTE, que vai viver num quarto do INSTITUTO.
A entrada do RESIDENTE nas dependências do Instituto, ou o pagamento de um sinal de reserva antecipada, implica na plena aceitação destes termos e do REGULAMENTO da RESIDÊNCIA cuja vizualização é fornecida a parte via link.
Partes declaram para celebrar este acordo as seguintes condições e estipulações:
Seção 1 Duração e rescisão do contrato.
1,1 O INSTITUTO torna o espaço disponível ao RESIDENTE dentro dos prazos acordados por email, ou por escrito, como residente visitante, na casa sede do INSTITUTO, situada na rua São Gall nº 110, CEP 05054-170, em São Paulo, capital do estado, com móveis, equipamentos e acessórios.
1,2 Este acordo termina na data definida na reserva feita por email ou por escrito, sem necessidade de aviso de rescisão.
1,3. No caso de não-pagamento, se o RESIDENTE continuar a permanecer no quarto, o INSTITUTO tem o direito de considerar este acordo dissolvido imediatamente, sem aviso prévio, de cobrar multa de 1% ao dia do valor de uma mensalidade de permanência extracontratual e promover as medidas judiciais pertinentes.
1,4. As partes declaram estar cientes com o fato de que o acordo atual é
apenas para a utilização temporária do espaço de residência, com locação de hospedagem por temporada.
apenas para a utilização temporária do espaço de residência, com locação de hospedagem por temporada.
Seção 2 Aluguel / hospedagem
2.1 O aluguel por temporada ou taxa de hospedagem, é definido em comunicação por escrito. Neste montante é incluído água, luz, gás e o uso de uma conexão de Internet banda larga. A renda deve ser paga em duas vêzes, sendo uma parte no ato da reserva, antes da chegada, e o restante no ato do check in. Para estadias mais longas, até 3 meses por exemplo, a renda dos dois primeiros meses será paga no início do prazo e antes de receber as chaves.
Seção 3 Uso
3,1. O INSTITUTO será utilizado pelo RESIDENTE como um espaço para viver.
O INSTITUTO organiza oficinas, palestras e exposições no seu espaço de uso comum, sendo que o RESIDENTE só terá total privacidade no seu dormitório.
3,2. O RESIDENTE declara que o dormitório está em um bom estado de conservação e
se compromete a mantê-lo neste mesmo estado. Com exceção do uso e desgaste, o RESIDENTE é responsável por todos os danos no dormitório, a não ser que prove que não foi causado por ele. O INSTITUTO tem o direito de cobrar os custos de limpeza fora do comum para o RESIDENTE, se necessário, no final do período.
3,3. O RESIDENTE deve garantir que os vizinhos não sofram qualquer incômodo (cheiro, ruído, ou outro tipo de perturbação grave) a partir da utilização do dormitório.
3,4. Telhados e mezzaninos não podem ser acessados a não ser com o consentimento do INSTITUTO.
3,5. Ao RESIDENTE não é permitido sub locar o espaço para outros, ou receber hóspedes. Manter animais de estimação, a realização de reformas ou mudanças é igualmente proibido sem autorização prévia por escrito do INSTITUTO.
Seção 4 Manutenção e alterações no INSTITUTO
4,1. O INSTITUTO e o RESIDENTE são obrigados a manter o espaço em um estado utilizável e habitável e a realizar qualquer manutenção necessária. O RESIDENTE é responsável por manter o interior do dormitório, bem como fazer pequenos reparos.
4,2 No que diz respeito a reparos necessários ou melhorias, o INSTITUTO, ou pessoas indicadas por ele, tem o direito de ter acesso ao dormitório e realizar atividades de manutenção durante a semana, entre 9:00 e 18:00h, desde que o RESIDENTE tenha sido informado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Seção 5 Responsabilidade
5,1. Na medida em que o RESIDENTE se negar a entregar o dormitório/estúdio para o INSTITUTO, vazio de seus bens pessoais, no encerramento da vigência do presente
acordo, tal como referido nos pontos 1.1 ou 1.2, o RESIDENTE é responsável por todos os danos e custos decorrentes disto para o INSTITUTO.
5,2. o INSTITUTO obriga-se a assegurar a propriedade contra incêndio.
5,3. o INSTITUTO não se responsabiliza pelas consequências de danos ou roubo de
bens pertencentes ao RESIDENTE. O RESIDENTE é responsável por seus pertences e deve fazer seguro para eles, se necessário.
Seção 6 Rescisão do acordo
6,1. No encerramento do acordo, o RESIDENTE é obrigado a entregar o dormitório vazio de todos os pertences pessoais e devolver as chaves imediatamente ao INSTITUTO para rescisão do contrato.
6,2. Na rescisão do contrato, o INSTITUTO não é de forma alguma obrigado a procurar outras acomodações para o RESIDENTE.
Seção 7 Prestação final
7,1. Se, no caso de não aplicação ou de realização incompleta do presente
acordo, medidas dentro e fora do tribunal serão tomadas contra o RESIDENTE, e todos os custos decorrentes serão pagos por ele / ela.
7,2. Em caso de disputas decorrentes do presente acordo entre o INSTITUTO e o RESIDENTE, a lei brasileira será aplicável. O tribunal brasileiro irá mediar qualquer litígio entre o INSTITUTO e o RESIDENTE, escolhendo as partes o Foro da Comarca de São Paulo com renúncia a qualquer outro.
7,3. Estes termos poderão ser atualizados a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio, casos omissos serão decididos a critério da diretoria do INSTITUTO. A participação do RESIDENTE no programa de residência implica a plena aceitação destes termos, cujo link é disponibilizado em comunicação por escrito.
São Paulo, 7 de Novembro de 2012
INSTITUTO Volusiano de Artes Avançadas
Rogério Borovik e Samira Brandão Borovik.
Rua São Gall n 110
05054-170
São Paulo – SP
São Paulo – SP
Brasil